Condomínio Sezimbra Flat Village · Ponta Negra

A eleição de 07/10 precisa ser revista.

A própria ata registrada mostra que a assembleia não seguiu o edital nem a Convenção. Aqui estão os fatos, um por um, cada um com o trecho do documento oficial para você conferir.

32unidades no condomínio
15estavam na assembleia de 07/10
17não votaram e ainda podem fazer diferença

O que aconteceu

Do edital ao registro da ata, em menos de duas semanas.

  1. 29/09
    Edital publicadoExige que o candidato a síndico seja empresa com registro no CRA. Inscrições só até 05/10.
  2. 05/10
    Fim das inscriçõesSeis dias corridos, com um fim de semana no meio.
  3. 06/10
    Comunicado de habilitaçãoSó uma candidatura habilitada: a empresa MD2 Síndicos Profissionais.
  4. 07/10
    Assembleia pelo ZoomMesa sem condôminos, adiamento não votado, votos contados de boca. Eleito o síndico atual, como pessoa física.
  5. 08/10
    Pedido para guardar a gravaçãoEnviado por e-mail às 07:34. A ata só foi assinada pelo presidente às 07:56.
  6. 09/10
    Gravação apagadaA administração informa que excluiu o vídeo "após a conclusão da ata" e leva a ata a cartório.

Os fatos

Toque em cada ficha para ver a regra e o trecho do documento.

Edital, item 01"A candidatura é restrita a pessoa jurídica com CNPJ ativo e inscrição regular no CRA."
"Foi declarado eleito Diego Staell de Paula da Silva, inscrito no CPF [...], para exercer a função de síndico."Ata da AGO de 07/10/2026

A única candidatura habilitada no comunicado de 06/10 era a de uma empresa. O eleito, segundo a ata, é uma pessoa física. Pela regra que barrou os concorrentes, ele não poderia ter concorrido.

Convenção, art. 25"As Assembleias Gerais serão presididas por um condômino escolhido pelos presentes, o qual indicará outro condômino para secretariá-la."
"[...] sendo eleita para exercer a função de secretária a Sra. [...], representante da administradora Athenas, contando a assembleia com a participação do Dr. [...], assessor jurídico do condomínio."Ata da AGO de 07/10/2026

O assessor jurídico, que também redigiu o edital, assinou a ata como presidente. A ata não registra que ele tenha sido escolhido pelos presentes.

Convenção, art. 27As decisões da assembleia são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
"[...] apresentação de propostas para o adiamento da assembleia [...] razão pela qual defendeu a continuidade da assembleia e a realização da votação."Ata da AGO de 07/10/2026

A ata não registra nenhuma votação sobre o adiamento. A mesa conduz a reunião; decidir é dos condôminos.

Convenção, art. 26"Os votos dos condôminos nas Assembleias Gerais serão proporcionais às respectivas frações ideais."
Edital"A votação ocorrerá por chamada nominal dos condôminos aptos a votar."

A contagem foi anunciada em voz alta pela secretária. A ata traz só "12 votos favoráveis e 3 contrários": não diz como cada unidade votou nem considera a fração ideal. No Conselho, só um dos três eleitos tem número de votos registrado. Sem a lista, ninguém consegue conferir o resultado.

"Após a conclusão da ata, a gravação foi excluída definitivamente pela administradora."E-mail da administração, 09/10/2026
Assinatura digitalO presidente assinou a ata em 08/10 às 07:56, 22 minutos depois do pedido por escrito para preservar a gravação.

A gravação era o único registro completo da reunião. Sem ela, vale o que a ata escreveu.

Convenção, art. 12Fala só do mandato de dois anos e da reeleição. Não exige empresa, CRA nem inscrição prévia.
Convenção, art. 36Mudar a Convenção exige 2/3 dos votos.

Nenhuma assembleia anterior aprovou esses requisitos. Outras empresas tentaram concorrer e nenhuma foi habilitada.

Como se decide no condomínio

Cada tipo de decisão exige uma quantidade diferente de votos. Toque para comparar.

O que queremos

Não é sobre uma pessoa. É sobre o condomínio seguir as próprias regras.

Revisão da eleição

Uma nova eleição com regras aprovadas pela assembleia e candidaturas conferidas por condôminos.

Contas abertas

Extratos, contratos e a situação dos débitos e acordos do condomínio apresentados a todos.

Conselho fiscal

Três condôminos, dos dois blocos, conferindo as contas antes de cada aprovação.

Assembleias limpas

Mesa de condôminos, voto por unidade registrado em ata e gravação guardada até o fim dos prazos.

Como você pode ajudar

Quatro passos. Marque o que já fez.

0 de 4

Dúvidas

Isso é uma campanha contra alguém?

Não. Todos os pontos aqui vêm dos documentos oficiais do condomínio: Convenção, edital, comunicado e a ata registrada. O pedido é que as regras sejam cumpridas, por qualquer gestão.

O abaixo-assinado tira o síndico?

Sozinho, não. Ele serve para convocar uma assembleia. Lá, os condôminos decidem cada assunto com o número de votos que a Convenção exige.

O que é fração ideal?

É a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade. Pela Convenção (art. 26), o peso do voto acompanha essa fração, e não o número de pessoas.

Sou inquilino. Posso participar?

Pode apoiar e acompanhar. Para votar, precisa de procuração escrita do proprietário, e o procurador deve ser condômino ou advogado (art. 23).

E se eu estiver com parcelas atrasadas?

Pela Convenção (art. 24), quem está em atraso não vota nem pode ser votado. Ficar em dia antes da assembleia garante o seu voto.

Por que não esperar a próxima eleição?

O mandato aprovado vai até outubro de 2028. Decisões sobre contas, obras e acordos de dívida serão tomadas nesse período, e quem tem a maioria nas assembleias decide todas elas.