Dúvidas
Isso é uma campanha contra alguém?
Não. Todos os pontos aqui vêm dos documentos oficiais do condomínio: Convenção, edital, comunicado e a ata registrada. O pedido é que as regras sejam cumpridas, por qualquer gestão.
O abaixo-assinado tira o síndico?
Sozinho, não. Ele serve para convocar uma assembleia. Lá, os condôminos decidem cada assunto com o número de votos que a Convenção exige.
O que é fração ideal?
É a parte do terreno e das áreas comuns que pertence a cada unidade. Pela Convenção (art. 26), o peso do voto acompanha essa fração, e não o número de pessoas.
Sou inquilino. Posso participar?
Pode apoiar e acompanhar. Para votar, precisa de procuração escrita do proprietário, e o procurador deve ser condômino ou advogado (art. 23).
E se eu estiver com parcelas atrasadas?
Pela Convenção (art. 24), quem está em atraso não vota nem pode ser votado. Ficar em dia antes da assembleia garante o seu voto.
Por que não esperar a próxima eleição?
O mandato aprovado vai até outubro de 2028. Decisões sobre contas, obras e acordos de dívida serão tomadas nesse período, e quem tem a maioria nas assembleias decide todas elas.